Classificação de artigos em programas de faturação para efeitos de contabilidade e comunicação de inventário à AT

Artigo publicado em: 2020-02-17 13:00

A portaria n.º 126/2019 de 2 de maio, veio introduzir uma nova variável à temática de comunicação anual de inventários à AT.
A sua valorização!

Como rapidamente alguns se apressaram a explicar, isto vai trazer dificuldades acrescidas a todas as entidades obrigadas a reportar à AT, até 31 de janeiro do ano seguinte, o inventário a 31 de dezembro do ano anterior. É que este vai passar a ser o valor de referência para a AT, sujeitando o Contabilista Certificado a uma verificação atenta da contabilidade das entidades.

O oficio circulado n.º 20193 de 2016-06-23, veio trazer importantes esclarecimentos sobre a temática de se trabalhar com o SIP – Sistema de Inventário Permanente, dos quais quero salientar estes dois pontos:

11. De acordo com o mesmo Parecer da CNC «a aplicação do sistema de inventário permanente na escrituração comercial digráfica, pode basear-se em registos extra contabilísticos, os quais deverão identificar os bens quanto á natureza, quantidade e custos unitários e globais, suscetíveis de permitirem o controlo da correspondência entre os valores constantes dos registos contabilísticos e os valores apurados com base nas contagens tisicas dos inventários.»

12.Estes registos extra contabilísticos constituem o suporte dos registos contabilísticos do SIP, os quais, por sua vez, permitem revelar a situação tributária dos contribuintes. Por este facto, são passiveis de ser examinados pelos funcionários da Inspeção Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).

Oficio circulado n.º 20193 de 2016-06-23

Na prática isto significa que terão que ser os programas informáticos que realizam a gestão de stocks, e quem sabe a faturação, a emitir tais “registos extra contabilísticos” e que os mesmos devem fazer parte integral da contabilidade.

Mas isto leva-nos, aos produtores de programas, à obrigatoriedade de nas fichas dos produtos possuir um campo que permita ao utilizador selecionar um dos “ProductCategory” indicados na portaria n.º 126/2019 de 2 de maio.

Não obstante, para quem trabalha com módulos de produção, esta temática vai complicar ainda mais, visto que o legislador não criou distinção no “ProductCategory” para:

  • - Os itens de ativo produzidos para serem integrados de novo no processo produtivo (produtos intermédios) – ProductCategory A
  • - Os itens de ativo produzidos para serem vendidos (produtos acabados) – ProductCategory A
  • - Os itens de ativo com produção em curso para serem vendidos ou a integrar em processo produtivo (produtos e trabalhos em curso) – ProductCategory T
  • - Os itens de ativo resultantes da produção, secundários aos produtos principais (subprodutos) – ProductCategory T

Mais uma vez vai prevalecer a vontade do utilizador, o que poderá provocar disparidades até dentro do próprio programa. A NCRF 18 na sua secção “Definições (parágrafos 6 a 8)” é clara ao criar definições específicas, o mal é que esta informação “não chega” à Autoridade Tributária e aos utilizadores dos programas.

É urgente clarificar esta situação sob pena de os “registos extra contabilísticos” emitidos pelos programas de gestão de stocks poderem induzir em erro todos os intervenientes.
Mais urgente ainda é ESCLARECER como se comunicar estas situações conforme exigência da portaria n.º 126/2019 de 2 de maio.

Inventários a Contabilizar Norma Inventários a Comunicar
Tipo de Produto - (ProductCategory)
Os itens de ativo produzidos para serem integrados de novo no processo produtivo (produtos intermédios) NCRF 18 A
Os itens de ativo produzidos para serem vendidos (produtos acabados) NCRF 18 A
Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e produto agrícola no ponto da colheita NCRF 17 B
Os itens de ativo adquiridos para revenda no decurso ordinário da atividade (mercadorias) NCRF 18 M
Os itens de ativo adquiridos para serem integrados no processo produtivo (matérias-primas, subsidiárias ou de consumo) NCRF 18 P
Os itens de ativo resultantes da produção, sem valor comercial ou com valor reduzido (resíduos, refugos) NCRF 18 S
Os itens de ativo com produção em curso para serem vendidos ou a integrar em processo produtivo (produtos e trabalhos em curso) NCRF 18 T
Os itens de ativo resultantes da produção, secundários aos produtos principais (subprodutos) NCRF 18 T
© sabiaque.info   Lançado em: 2019-12-13 00:00:00