Artigo publicado em: 2020-02-17 13:00
A portaria n.º 126/2019 de 2 de maio, veio introduzir uma nova variável à temática de comunicação anual de inventários à AT.
A sua valorização!
Como rapidamente alguns se apressaram a explicar, isto vai trazer dificuldades acrescidas a todas as entidades obrigadas a reportar
à AT, até 31 de janeiro do ano seguinte, o inventário a 31 de dezembro do ano anterior. É que este vai passar a ser o valor de
referência para a AT, sujeitando o Contabilista Certificado a uma verificação atenta da contabilidade das entidades.
O oficio circulado n.º 20193 de 2016-06-23, veio trazer importantes esclarecimentos sobre a temática de se trabalhar com o SIP –
Sistema de Inventário Permanente, dos quais quero salientar estes dois pontos:
11. De acordo com o mesmo Parecer da CNC «a aplicação do sistema de inventário permanente na escrituração comercial digráfica,
pode basear-se em registos extra contabilísticos, os quais deverão identificar os bens quanto á natureza, quantidade e custos
unitários e globais, suscetíveis de permitirem o controlo da correspondência entre os valores constantes dos registos
contabilísticos e os valores apurados com base nas contagens tisicas dos inventários.»
12.Estes registos extra contabilísticos constituem o suporte dos registos contabilísticos do SIP, os quais, por sua vez,
permitem revelar a situação tributária dos contribuintes. Por este facto, são passiveis de ser examinados pelos funcionários
da Inspeção Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária
e Aduaneira (RCPITA).
Oficio circulado n.º 20193 de 2016-06-23
Na prática isto significa que terão que ser os programas informáticos que realizam a gestão de stocks, e quem sabe a faturação, a emitir
tais “registos extra contabilísticos” e que os mesmos devem fazer parte integral da contabilidade.
Mas isto leva-nos, aos produtores de programas, à obrigatoriedade de nas fichas dos produtos possuir um campo que permita ao utilizador
selecionar um dos “ProductCategory” indicados na portaria n.º 126/2019 de 2 de maio.
Não obstante, para quem trabalha com módulos de produção, esta temática vai complicar ainda mais, visto que o legislador não
criou distinção no “ProductCategory” para:
-
- Os itens de ativo produzidos para serem integrados de novo no processo produtivo (produtos intermédios) – ProductCategory A
-
- Os itens de ativo produzidos para serem vendidos (produtos acabados) – ProductCategory A
-
- Os itens de ativo com produção em curso para serem vendidos ou a integrar em processo produtivo (produtos e trabalhos em curso) –
ProductCategory T
-
- Os itens de ativo resultantes da produção, secundários aos produtos principais (subprodutos) – ProductCategory T
Mais uma vez vai prevalecer a vontade do utilizador, o que poderá provocar disparidades até dentro do próprio programa.
A NCRF 18 na sua secção “Definições (parágrafos 6 a 8)” é clara ao criar definições específicas, o mal é que esta informação
“não chega” à Autoridade Tributária e aos utilizadores dos programas.
É urgente clarificar esta situação sob pena de os “registos extra contabilísticos” emitidos pelos programas de gestão de stocks
poderem induzir em erro todos os intervenientes.
Mais urgente ainda é ESCLARECER como se comunicar estas situações conforme exigência da portaria n.º 126/2019 de 2 de maio.
Inventários a Contabilizar
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Norma
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Inventários a Comunicar
Tipo de Produto - (ProductCategory)
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Os itens de ativo produzidos para serem integrados de novo no processo produtivo (produtos intermédios)
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NCRF 18
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A
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Os itens de ativo produzidos para serem vendidos (produtos acabados)
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NCRF 18
|
A
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Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e produto agrícola no ponto da colheita
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NCRF 17
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B
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Os itens de ativo adquiridos para revenda no decurso ordinário da atividade (mercadorias)
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NCRF 18
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M
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Os itens de ativo adquiridos para serem integrados no processo produtivo (matérias-primas, subsidiárias ou de consumo)
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NCRF 18
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P
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Os itens de ativo resultantes da produção, sem valor comercial ou com valor reduzido (resíduos, refugos)
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NCRF 18
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S
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Os itens de ativo com produção em curso para serem vendidos ou a integrar em processo produtivo (produtos e trabalhos em curso)
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NCRF 18
|
T
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Os itens de ativo resultantes da produção, secundários aos produtos principais (subprodutos)
|
NCRF 18
|
T
|