Artigo 123.º do CIRC - Obrigações contabilísticas das empresas

Não são permitidos atrasos na execução da contabilidade superiores a 90 dias, contados do último dia do mês a que as operações respeitam.

Esta temática, agora com o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, passou a ser de mais fácil verificação por parte da Autoridade Tributária.

Fonte: Portal da Autoridade Tributária

Podem constatar, na estrutura do ficheiro SAF-T (PT), os campos que permitem o controle mais eficaz por parte da AT, sobre os 90 dias. Existe um quadro de apoio onde podem obter as datas finais.


       
© sabiaque.info   Lançado em: 2019-12-13 00:00:00