Segurança Social - Simulações > Layoff - COVID-19

Artigo publicado em: 2020-04-28 02:30

Solicite sempre o Manual operacional para o Lay-Off ao produtor do seu programa de processamento de remunerações.
Cada programa tratara esta situação à sua maneira.
O importante é que o resultado final seja igual ao indicado pela Segurança Social.

Bases de cálculo

1.ª Retribuição normal do trabalhador

Todas as incluídas nos códigos P, B e M do Guia Prático da Declaração de Remunerações, páginas 10 a 13.

2.ª Retribuição mínima devida ao trabalhador - Esta só é usada quando existe REDUÇÃO

2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00€ ou o valor da retribuição quando inferior; máximo: 1.905,00€)

O que está SEMPRE garantido ao trabalhador?

2/3 da sua retribuição normal ilíquida.

Condição mínima para os 2/3, existe?

Sim. O valor mínimo (dos 2/3) da retribuição devida ao trabalhador é de 635,00€
OU
O valor da retribuição normal ilíquida, quando inferior à RMMG (Ex.: Part-time que ganha 400,00€ por mês)

Condição máxima para os 2/3, existe?

Sim. O valor máximo (dos 2/3) da retribuição devida ao trabalhador é de 1.905,00€

Qual é o valor do Apoio da Segurança Social?

70,00% da retribuição mínima devida ao trabalhador

Qual é o valor da Comparticipação do Empregador?

30,00% da retribuição mínima devida ao trabalhador, além da retribuição do tempo parcial efetivamente trabalhado pelo trabalhador.

Redução - Cálculo do Valor da Retribuição - Exemplos explicados no simulador da SS

Nota: Os simuladores da SS só trabalham com tempos totais (30 dias)

Exemplo para a RMMG

Imagem 01
Item do simulador Explicação
Retribuição normal do trabalhador Todas as incluídas nos códigos P, B e M.
Simplificando a sua remuneração base na maior parte das situações.
Percentagem de trabalho parcial É preciso considerar que a SS trabalha em dias. Ver o Guia Prático da Declaração de Remunerações, páginas 13 e 14.
30 dias ou 1 dia por cada 6 horas de trabalho (cuidado com os arredondamentos).
Como devemos trabalhar em horas, devemos ter como base para cálculo da percentagem o número de horas trabalhadas por semana.

Um trabalhador que trabalhe 8 horas por dia, trabalha 40 horas por semana. Ou seja 173,33 horas no mês é igual a 30 dias.
Se só vai trabalhar 4 horas por dia, trabalha 20 horas por semana. Ou seja 86,66 horas no mês é igual a 30 dias.

1 - (86,66 / 173,33) = 0,50
Logo temos uma redução de 50,00%, que é a percentagem de trabalho parcial.

Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial É o produto da "Retribuição normal do trabalhador" pela "Percentagem de trabalho parcial".
635,00€ x 50,00% = 317,50€
Retribuição mínima devida ao trabalhador 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00€ ou o valor da retribuição quando inferior; máximo: 1.905,00€).
No exemplo a "Retribuição normal do trabalhador" é igual ao valor mínimo (RMMG).
Logo a "Retribuição normal do trabalhador" e a "Retribuição mínima devida ao trabalhador" são iguais.
Compensação retributiva É a base de calculo do "Apoio da Segurança Social" e da "Comparticipação do empregador na compensação retributiva".
É a diferença entre a "Retribuição mínima devida ao trabalhador" e a "Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial".
635,00€ - 317,50€ = 317,50€
Apoio da Segurança Social É o produto da "Compensação retributiva" por 70,00%.
317,50€ x 70,00% = 222,25€
Comparticipação do empregador na compensação retributiva É o produto da "Compensação retributiva" por 30,00%.
317,50€ x 30,00% = 95,25€
Soma de verificação "Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial" + "Apoio da Segurança Social" + "Comparticipação do empregador na compensação retributiva" = "Retribuição mínima devida ao trabalhador"
317,50€ + 222,25€ + 95,25€ = 635,00€

Exemplo para valor superior a RMMG e inferior a 3 x RMMG

Imagem 02
Item do simulador Explicação
Retribuição normal do trabalhador Todas as incluídas nos códigos P, B e M.
Simplificando a sua remuneração base na maior parte das situações.
Percentagem de trabalho parcial É preciso considerar que a SS trabalha em dias. Ver o Guia Prático da Declaração de Remunerações, páginas 13 e 14.
30 dias ou 1 dia por cada 6 horas de trabalho (cuidado com os arredondamentos).
Como devemos trabalhar em horas, devemos ter como base para cálculo da percentagem o número de horas trabalhadas por semana.

Um trabalhador que trabalhe 8 horas por dia, trabalha 40 horas por semana. Ou seja 173,33 horas no mês é igual a 30 dias.
Se só vai trabalhar 6 horas por dia, trabalha 30 horas por semana. Ou seja 130,00 horas no mês é igual a 30 dias.

1 - (130,00 / 173,33) = 0,25
Logo temos uma redução de 25,00%, que é a percentagem de trabalho parcial.

Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial É o produto da "Retribuição normal do trabalhador" pela "Percentagem de trabalho parcial".
1.000,00€ x 25,00% = 250,00€
Retribuição mínima devida ao trabalhador 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00€ ou o valor da retribuição quando inferior; máximo: 1.905,00€).
Neste caso teremos que achar os 2/3 de 1.000,00€.
1.000,00€ / 3 x 2 = 666,67€
Como é superior ao valor da RMMG e inferior a 1.905,00€ (3 x RMMG), é este valor que fica.
Compensação retributiva É a base de calculo do "Apoio da Segurança Social" e da "Comparticipação do empregador na compensação retributiva".
É a diferença entre a "Retribuição mínima devida ao trabalhador" e a "Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial".
666,67€ - 250,00€ = 416,67€
Apoio da Segurança Social É o produto da "Compensação retributiva" por 70,00%.
416,67€ x 70,00% = 291,67€
Comparticipação do empregador na compensação retributiva É o produto da "Compensação retributiva" por 30,00%.
416,67€ x 30,00% = 125,00€
Soma de verificação "Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial" + "Apoio da Segurança Social" + "Comparticipação do empregador na compensação retributiva" = "Retribuição mínima devida ao trabalhador"
250,00€ + 291,67€ + 125,00€ = 666,67€

Exemplo para valor inferior a RMMG

Imagem 03
Item do simulador Explicação
Retribuição normal do trabalhador Todas as incluídas nos códigos P, B e M.
Simplificando a sua remuneração base na maior parte das situações.
Percentagem de trabalho parcial É preciso considerar que a SS trabalha em dias. Ver o Guia Prático da Declaração de Remunerações, páginas 13 e 14.
30 dias ou 1 dia por cada 6 horas de trabalho (cuidado com os arredondamentos).
Como devemos trabalhar em horas, devemos ter como base para cálculo da percentagem o número de horas trabalhadas por semana.

Um trabalhador que trabalhe 4 horas por dia, trabalha 20 horas por semana. Ou seja 86,66 horas no mês é igual a 30 dias.
Se só vai trabalhar 2 horas por dia, trabalha 10 horas por semana. Ou seja 43,33 horas no mês é igual a 30 dias.

1 - (43,33 / 86,66) = 0,50
Logo temos uma redução de 50,00%, que é a percentagem de trabalho parcial.

Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial É o produto da "Retribuição normal do trabalhador" pela "Percentagem de trabalho parcial".
400,00€ x 50,00% = 200,00€
Retribuição mínima devida ao trabalhador 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00€ ou o valor da retribuição quando inferior; máximo: 1.905,00€).
Neste caso como é inferior ao valor mínimo é igual à "Retribuição normal do trabalhador". Nesta situação é de 400,00€
Compensação retributiva É a base de calculo do "Apoio da Segurança Social" e da "Comparticipação do empregador na compensação retributiva".
É a diferença entre a "Retribuição mínima devida ao trabalhador" e a "Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial".
400,00€ - 200,00€ = 200,00€
Apoio da Segurança Social É o produto da "Compensação retributiva" por 70,00%.
200,00€ x 70,00% = 140,00€
Comparticipação do empregador na compensação retributiva É o produto da "Compensação retributiva" por 30,00%.
200,00€ x 30,00% = 60,00€
Soma de verificação "Retribuição a pagar pelo empregador pelo trabalho a tempo parcial" + "Apoio da Segurança Social" + "Comparticipação do empregador na compensação retributiva" = "Retribuição mínima devida ao trabalhador"
200,00€ + 140,00€ + 60,00€ = 400,00€

Suspensão - Cálculo do Valor da Retribuição - Exemplos explicados no simulador da SS

Nota: Os simuladores da SS só trabalham com tempos totais (30 dias)

Exemplo para a RMMG

Imagem 06
Item do simulador Explicação
Retribuição normal do trabalhador Todas as incluídas nos códigos P, B e M.
Simplificando a sua remuneração base na maior parte das situações.
Retribuição devida ao trabalhador 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00€ ou o valor da retribuição quando inferior; máximo: 1.905,00€).
No exemplo a "Retribuição normal do trabalhador" é igual ao valor mínimo (RMMG).
Logo a "Retribuição normal do trabalhador" e a "Retribuição devida ao trabalhador" são iguais.
Apoio da Segurança Social É o produto da "Retribuição devida ao trabalhador" por 70,00%.
635,00€ x 70,00% = 444,50€
Retribuição a cargo do empregador É o produto da "Retribuição devida ao trabalhador" por 30,00%.
635,00€ x 30,00% = 190,50€
Soma de verificação "Apoio da Segurança Social" + "Retribuição a cargo do empregador" = "Retribuição devida ao trabalhador"
444,50€ + 190,50€ = 635,00€

Exemplo para valor superior a RMMG e inferior a 3 x RMMG

Imagem 04
Item do simulador Explicação
Retribuição normal do trabalhador Todas as incluídas nos códigos P, B e M.
Simplificando a sua remuneração base na maior parte das situações.
Retribuição devida ao trabalhador 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00€ ou o valor da retribuição quando inferior; máximo: 1.905,00€).
Neste caso teremos que achar os 2/3 de 1.000,00€.
1.000,00€ / 3 x 2 = 666,67€
Como é superior ao valor da RMMG e inferior a 1.905,00€ (3 x RMMG), é este valor que fica.
Apoio da Segurança Social É o produto da "Retribuição devida ao trabalhador" por 70,00%.
666,67€ x 70,00% = 466,67€
Retribuição a cargo do empregador É o produto da "Retribuição devida ao trabalhador" por 30,00%.
666,67€ x 30,00% = 200,00€
Soma de verificação "Apoio da Segurança Social" + "Retribuição a cargo do empregador" = "Retribuição devida ao trabalhador"
466,67€ + 200,00€ = 666,67€

Exemplo para valor inferior a RMMG

Imagem 05
Item do simulador Explicação
Retribuição normal do trabalhador Todas as incluídas nos códigos P, B e M.
Simplificando a sua remuneração base na maior parte das situações.
Retribuição devida ao trabalhador 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador (mínimo: 635,00€ ou o valor da retribuição quando inferior; máximo: 1.905,00€).
Neste caso como é inferior ao valor mínimo é igual à "Retribuição normal do trabalhador". Nesta situação é de 360,00€
Apoio da Segurança Social É o produto da "Retribuição devida ao trabalhador" por 70,00%.
360,00€ x 70,00% = 252,00€
Retribuição a cargo do empregador É o produto da "Retribuição devida ao trabalhador" por 30,00%.
360,00€ x 30,00% = 108,00€
Soma de verificação "Apoio da Segurança Social" + "Retribuição a cargo do empregador" = "Retribuição devida ao trabalhador"
252,00€ + 108,00€ = 360,00€

Suspensão e Redução - Cálculo do Valor da Retribuição

Nota:
Exemplo NÃO explicado nos simuladores da SS, dado que os mesmos só trabalham com tempos totais (30 dias).
Mas nada impede de se achar a "Retribuição normal do trabalhador" para cada um dos casos e depois usar os simuladores da SS.

Considerandos:
- A base de cálculo será para uma "Retribuição normal do trabalhador" de 1.500,00€;
- Tempo normal de trabalho é de 8 horas de trabalho diário, 40 horas por semana, 173,33 horas mensais equivalentes a 30 dias para a SS;
- Esteve meio mês com "Redução" e meio mês com "Suspenção" a 50,00% (4 horas de trabalho diário, 20 horas por semana, 86,66 horas)

Conclusão:
- Para a "Redução" terei como "Retribuição normal do trabalhador" 86,66 horas, 15 dias para a Segurança Social, equivalentes a 750,00€;
- Para a "Suspensão" terei como "Retribuição normal do trabalhador" 86,66 horas, 15 dias para a Segurança Social, equivalentes a 750,00€;

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© sabiaque.info   Lançado em: 2019-12-13 00:00:00