Artigo publicado em: 2020-01-08 17:00
Contextualizar
Quando se faz ou responde à pergunta Sou obrigado a emitir ou exigir a emissão de recibo
de quitação? é necessário contextualizar a mesma.
A resposta varia mediante o seu contexto: Cível; Comercial; Tributário e Fiscal.
E mesmo dentro de alguns contextos, existem variações.
Nos contextos cível e comercial, ninguém melhor do que um advogado ou solicitador, para
esclarecer sobre os perigos da não emissão ou exigência de recibos de quitação.
Nos contextos tributário e fiscal, ninguém melhor do que um contabilista certificado, para
esclarecer sobre os perigos da não emissão ou exigência de recibos de quitação.
No contexto informático, ninguém melhor do que o produtor dos seus programas que emitem recibos,
para o esclarecer se as suas aplicações comunicam ou não os recibos.
Aqui irei focar-me no contexto Fiscal, inserido na obrigação de comunicar os recibos emitidos pelos
programas de faturação ou contabilidade, no ficheiro SAF-T (PT).
Explanação
Os programas de faturação certificados são obrigados a possuir a capacidade de exportar determinados dados
em determinada estrutura de ficheiro. Esta capacidade é vulgarmente conhecida por ficheiro SAF-T (PT).
ISTO É UMA OBRIGAÇÃO FISCAL, QUE OS SUJEITOS PASSIVOS DEVEM CUMPRIR MENSALMENTE, NO PRAZO E
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NAS LEIS.
A Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro é a Lei que define os dados e estrutura do ficheiro de comunicação, que informa o seguinte:
1.
Indica que a tabela de “4.4 – Documentos de recibos emitidos (Payments)”, quando deva existir, é comum aos SAF-T (PT) a gerar
pelas aplicações de faturação e contabilidade.
Sim, é verdade, existem aplicações de contabilidade que emitem recibos.
2.
A introdução da tabela “4.4 – Documentos de recibos emitidos (Payments)” informa que Nesta tabela devem ser exportados
os recibos emitidos, criados após a entrada em vigor da presente estrutura..
A entrada em vigor da estrutura da tabela é de 1 de julho de 2017.
3.
O índice de campo 4.4.4.6., de preenchimento obrigatório, Tipo de recibo (PaymentType), deve ser preenchido com:
RC - Recibo emitido no âmbito do regime de IVA de Caixa (incluindo os relativos a adiantamentos desse regime); ou
RG - Outros recibos emitidos.
Aqui não podem entrar os convencionalmente chamados “Recibos de Seguros”, dado que esses devem constar na tabela
“4.1 - Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices).”, conforme devidamente explicado nas notas técnicas do
índice de campo 4.1.4.8., de preenchimento obrigatório, Tipo de documento (InvoiceType).
Assim sendo TODOS os recibos emitidos pelos programas certificados devem ser comunicados no ficheiro SAF-T (PT).
4.
É certo que existem no mercado dezenas de soluções informáticas e que as suas capacidades variam consoante aquilo
que o utilizador pretende pagar.
Mas caramba, até o Portal da Autoridade Tributária tem a capacidade de emitir recibos.
Eu não quero acreditar que quem possua módulo de tesouraria não realize a sua gestão, ou seja, vá dar como recebidos
e pagos os documentos de clientes e fornecedores.
Como se controla o que existe a receber e ou pagar?
Não tenho modulo de tesouraria e agora?
Trate de adquirir um, se um cliente seu lhe exigir o recibo de quitação é legalmente obrigado a emiti-lo. E aqui entra
não só a parte fiscal, como as partes cível e comercial.
Posso fazer o documento recibo, manualmente?
Pode!
Deve é estar devidamente preparado para cumprir com todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de
fevereiro, devidamente explicados no Ofício Circulado N.º: 30213 de 2019-10-01, assinado pelo Subdiretor-Geral da área
de gestão tributária – IVA.
Conclusão
Evite problemas cíveis, comerciais, tributários e fiscais
Fiscalmente as multas podem chegar aos 3.750,00€ pela não emissão ou não exigência de emissão de documentos.
EMITA E EXIGA QUE LHE EMITAM OS RECIBOS DE QUITAÇÃO.
Os únicos documentos fiscalmente relevantes que comprovam a quitação são a Fatura-Recibo e o Recibo.